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ENCHENTES NA VILA POMPÉIA
O Decreto nº 48.767 regulamenta a Lei nº 14.493 que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis edificados atingidos por enchentes causados pelas chuvas, no valor de até R$ 20 mil por exercício e por imóvel. Serão beneficiados os imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas. Não são considerados danos em alimentos, móveis ou eletrodomésticos. Alagamentos ocorridos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2006 terão de volta o valor pago pelo IPTU. Já alagamentos ocorridos neste ano receberão isenção do IPTU. As subprefeituras vão identificar os imóveis edificados afetados. O proprietário com imóvel atingido deve requer a Subprefeitura a isenção. Informações no Disque Prefeitura telefone 156.

criado por carlosalberto.praca
23:09:49